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Evolução constante

As mulheres conquistaram uma série de direitos e têm papel decisivo na paz do mundo

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Jorge Kuranaka

19/03/2020

Evolução constante

As mulheres representam a maioria da população brasileira. Segundo dados de 2018 da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), elas são 51,7% diante de 48,3% de homens. Dada a importância desses indicadores, observa-se a evolução dos direitos das mulheres no Brasil e os destaques ao longo dos anos.

Entre os principais direitos conquistados estão:

1827 — meninas foram liberadas para estudar além da escola primária [hoje ensino fundamental 1].

1879 — mulheres passaram a ser aceitas em curso superior.

1932 — o voto feminino tornou-se possível, mas apenas para as mulheres casadas (com autorização do marido), as viúvas, e as solteiras com renda própria — essa restrição mantida pelo Código Eleitoral da época foi derrubada dois anos depois (1934).

Em 2010, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a ONU Mulheres, que defende os compromissos internacionais assumidos pelos Estados-membros da ONU com os direitos humanos das mulheres, entre os quais a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw, 1979), considerada a carta de direitos humanos das mulheres, e que no Brasil tem força de lei. O país também é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994). A Lei Maria da Penha, de 2006, e a Lei nº 13.104/2015, que passou a prever o feminicídio, são exemplos dessas práticas possíveis.

Empoderamento

O número de famílias chefiadas por mulheres mais que dobrou em quinze anos: de 14,1 milhões de lares em 2001, esse número saltou para quase 30 milhões de famílias. Consequentemente, no campo do direito de família, a partir do Código Civil de 2002, que entrou em vigor em janeiro de 2003, a mulher passou a ter de fato reconhecidos os direitos de igualdade e dignidade previstos quinze anos antes, pela Constituição Federal de 1988. Pode-se dizer que, no âmbito da família, a mulher brasileira conquistou igualdade com o homem, no plano jurídico, há dezessete anos.

Na Proposta de Paz de 2018, o Dr. Daisaku Ikeda destaca que o empoderamento das mulheres, longe de ser apenas um dos dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, é a “chave para a resolução de desafios globais” e o “fator indispensável para alcançar a paz sustentável e a segurança”,1 como consta do preâmbulo do Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (TPAN). Em sua Proposta de Paz do ano passado, o presidente Ikeda narra o relato da ONU Mulheres, sobre a força e o espírito de uma mulher do Tajiquistão, viúva, com cinco filhos pequenos, que andava por muitas horas para coletar água do rio. Disposta a pôr fim a essa privação, organizou esforços e montou 14 quilômetros de tubulações, beneficiando mais de 3 mil pessoas de sua aldeia.2

Dignidade humana

Há mais de dois milênios e meio, o buda Shakyamuni estabelecia a suprema igualdade entre homens e mulheres, ao lhes reconhecer idêntica possibilidade de atingir o estado de buda, na existência e forma em que se encontrassem, como Nichiren Daishonin revela no escrito Abertura dos Olhos: “Ao atingir a iluminação, a filha do rei dragão abriu o caminho do estado de buda para todas as mulheres das eras posteriores”.3

Em outra de suas cartas, Nichiren Daishonin cita que “A mulher que abraça este sutra [do Lótus] supera não apenas todas as demais mulheres, mas prevalece também sobre todos os homens”.4 Por isso, o presidente da SGI, Daisaku Ikeda, declara que “A Divisão Feminina da Soka Gakkai representa a mais importante rede da paz, da amizade e da esperança do mundo”. 5

O Dr. Ikeda incentiva:

Vamos fazer do século 21 o “Século das Mulheres”! Esta deve ser uma era na qual todas as mulheres possam saborear a alegria de viver, uma era em que as mães possam realmente viver em paz e felicidade!6

Há de se desejar que esse tipo de pensamento, que reconhece plena igualdade, sirva de farol para as próximas conquistas da mulher brasileira.

Jorge Kuranaka

Procurador do Estado, mestre em direito. É vice-coordenador da Coordenadoria Norte-Oeste Paulista (CNOP) e consultor do Departamento de Juristas da BSGI

Notas:

1. Cf. Proposta de Paz 2018. Terceira Civilização, ed. 597, maio 2018, p. 59.

2. Cf. Proposta de Paz 2019, Terceira Civilização, ed. 609, maio 2019, p. 57.

3. CEND, v. I, p. 281.

4. Ibidem, p. 485.

5. IKEDA, Daisaku. Flores da Esperança: Diretrizes para a Divisão Feminina. São Paulo: Editora Brasil Seikyo, 2019. p. 14.

6. Ibidem.

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