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STJ reconfirma decisão da retomada da Sede Social Josho
Decisão unânime de ministros não reconhece recurso impetrado pelo Movimento Dantô
27/03/1999
Uma última fase para a vitória final
O Superior Tribunal de Justiça é a penúltima instância da esfera judicial brasileira e analisa, quando solicitado por recurso, a interpretação de leis federais aplicadas nas decisões da justiça estadual. Numa interpretação simplificada, essa decisão do STJ considerou as medidas de defesa do Dantô como recursos que sequer deveriam ter sido utilizados ante as decisões corretas da esfera estadual.
Essa forma de defesa utilizada pelos dantôs é um recurso previsto em lei, mas é tido como “extraordinário”, ou seja, utilizável somente quando se esgotam as possibilidades ordinárias que se encerram no âmbito estadual do Judiciário. Conforme este periódico veio noticiando, os dantôs, desde o início do processo, foram sucessivamente derrotados em todas as instâncias de julgamentos no Estado de São Paulo e, embora de cunho “extraordinário”, esse recurso foi aparentemente utilizado com o propósito de atrasar a execução das decisões.
Conforme noticiado pelo BS, em 14 de maio do ano passado, após sete anos de batalha judicial, a diretoria legítima da NSTB foi reempossada na administração dos bens e das atividades da entidade, após ter sido curiosamente deposta por uma suposta assembléia produzida pelos dantôs sob a liderança do bonzo-prior da época, Raido Ogasawara. Uma ata dessa suposta assembléia foi também curiosamente aceita em registro cartorário, fato esse que gerou essa demanda jurídica que agora encerra uma fase decisiva.
Ultrapassada essa fase, resta a etapa de julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelos dantôs contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou a subida dos recursos extraordinários à terceira instância. O Agravo de Instrumento encontra-se anexado ao processo e deverá seguir agora para o Supremo Tribunal Federal (STF), última instância da justiça brasileira, que julgará se a decisão da esfera estadual ofendeu, eventualmente, o que dispõe a Constituição.
Breve cronologia do processo na esfera federal
13-6-97 — Distribuição do processo que define a câmara que o julgará.
10-11-98 — Três ministros decidem não reconhecer o recurso. Um ministro pede vistas ao processo (prazo para analisar o processo). O presidente da Câmara resolve aguardar o voto desse ministro.
23-3-98 — O processo volta à pauta de julgamento. O juiz que havia pedido vistas dá seu voto e também não reconhece os recursos como válidos. Por unanimidade, a 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça julga incabíveis os quatro recursos.
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